Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Vamos falar sobre o Cadastro Ambiental Rural. Um registro nacional obrigatório para todas as propriedades rurais.

O objetivo do CAR é unir as informações ambientais de todas propriedades e posses rurais. E, dessa forma, criar uma base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental.

Ao longo do tempo tem se tornado uma ferramenta fundamental para os produtores rurais e agricultores familiares. Pois, é um importante passo para a regularização ambiental. Além disso, facilita o acesso ao crédito rural, com taxas de juros menores e prazos de pagamento maiores.

cadastro ambiental rural

Fonte: Google Satelite

Vamos utilizar a imagem acima com base para compreender melhor cada etapa do cadastro. Trata-se da Fazenda Lajinha, localizada no interior do Estado da Bahia. Antes de mais nada, é importante ressaltar a importância dos rios. Eles fazem parte da origem de muitas cidades. Afinal, a água é o bem mais precioso e indispensável para o desenvolvimento das lavouras, não é mesmo?!

Cadastro

Para realizar a inscrição no CAR são solicitados dos dados pessoais do agricultor. Bem como, os documentos que comprove a propriedade ou posse da área rural. E, também, os dados que caracterizam a propriedade. Na Fazenda Lajinha, por exemplo, o proprietário deve informar a localização geográfica, a Área Produtiva, a Área de Preservação Permanente, a área de Vegetação Nativa e a área destinada à Reserva Legal.

Área Produtiva

É a área onde o agricultor desenvolve suas atividades agrícolas. Seguindo o exemplo da Fazenda Lajinha, na imagem é possível observar as lavouras de café e de morango. As lavouras destinadas ao consumo próprio também entram nesse quesito.

Área de Preservação Permanente

Tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e o fluxo da fauna e da flora.

Existem diversos tipos de APP. Mas, nesse artigo, vamos falar especificamente desse nosso exemplo, o rio da Lajinha. Para cursos d’água de até 10 metros de largura, a APP deve ter 30 metros de largura (matas ciliares).

Vegetação Nativa

Segundo Maisa Infante, a natureza está no mundo bem antes do homem. E aquelas plantas que se desenvolveram espontaneamente em determinada região. Seguindo as características de solo, clima e ecossistema são as plantas nativas. Elas já possuem toda uma interação bem definida com outras plantas. Com insetos que as polinizam. Com algumas espécies de pássaros que se alimentam do fruto. Isto é, a área vegetal remanescente.

Reserva Legal

Certamente um dos princípios do CAR é a demarcação das áreas de Reserva Legal. A reserva legal nada mais é do que a área do imóvel rural que deve ser preservada. De acordo com o Código Florestal deve ser mantido o valor mínimo de 20% das florestas em propriedades particulares. Em uma propriedade com área total de 10 hectares, por exemplo, 2 hectares devem ser preservadas.

Acima de tudo, vale ressaltar que as informações prestadas devem estar conformidade com a Lei nº 12.651. Na qual é determinada normas sobre a sobre a proteção do meio ambiente.

Consultoria

Para fazer a inscrição no CAR é preciso apresentar informações técnicas. Em outras palavras, dados específicos que, muitas vezes, os agricultores não dispõem. Para tanto, é necessário a busca por um serviço de consultoria ambiental.

Desse modo que, eu, Weliton Eduardo, venho me especializando em meio ambiente há mais de 7 anos. O meu objetivo é prestar consultoria e gestão ambiental, oferecendo serviços de qualidade.

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